Direitos e vantagens assegurados em lei a servidores que operam com raios X e substâncias radioativas, na União e autarquias federais, podem ser estendidos a todos os trabalhadores que exercem as mesmas atividades, sejam eles vinculados a estados, municípios, empresas públicas ou ainda empregados do setor privado. É o que estabelece o projeto (PLS) 596/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que está na pauta a ser examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (28), a partir das 9h.

Pelas regras vigentes, os servidores da União e autarquias federais que operam com essas atividades trabalham em regime máximo de 24 horas semanais e desfrutam de férias de 20 dias consecutivos, por semestre, não acumuláveis para uso num único período. Além disso, eles recebem gratificação equivalente a 40% sobre o valor do salário.

Os benefícios foram adotados pela Lei 1.234 de 1950, que o projeto estende a todos os trabalhadores nas mesmas atividades. Para Vanessa Grazziotin, a simetria de tratamento é uma medida de “absoluta justiça”, uma vez que todos lidam habitualmente com materiais radioativos, potenciais causadores de danos irreversíveis ao corpo humano, em especial em nível celular, com mutação e danos ao DNA.

A relatora, senadora Regina Souza (PT-PI), recomenda a aprovação da proposta. Mesmo com o avanço da tecnologia de proteção, avalia ela, os danos à saúde por exposição reiterada à radiação não podem ser completamente eliminados.

Depois da CAS, a matéria seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

Crianças: notificação de acidentes

A pauta, com 13 itens, inclui também projeto de lei da Câmara (PLC 12/2017), do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificar os casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes de zero a 14 anos aos órgãos públicos competentes. Na justificativa, o autor afirma que a notificação compulsória dessas ocorrências é necessária para que os gestores públicos possam planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), propõe a aprovação na forma de um texto substitutivo. De acordo com o parlamentar, as medidas propostas devem passar a fazer parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não constituir uma lei avulsa. Por conta disso, as notificações se estenderão aos jovens com idade até um dia antes dos 18 anos.

Como previsto no texto original, a obrigação de realizar as notificações recai tanto sobre os gestores quanto sobre os profissionais responsáveis diretamente pelo atendimento e deve ser cumprida em até 72 horas. Mas o relator excluiu a previsão do prazo máximo de 72 horas, pois no seu entendimento essa questão deve ser definida  por meio de regulamentação da lei.

Amorim também retirou do texto, por considerar uma medida desproporcional, a previsão de responsabilização civil e penal dos gestores e profissionais pela não notificação dos atendimentos realizados. Pelo descumprimento da medida, portanto, eles ficarão sujeitos apenas às penalidades administrativas aplicáveis.

Foi também retirado do texto a obrigação de criação de cadastro para registros dos casos de acidentes atendidos. Amorim disse que o Ministério da Saúde já dispõe de cadastro de morbimortalidade, destinado a informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população. Além de desnecessário, outro cadastro iria onerar o sistema de saúde, argumentou.

Depois da CAS, a matéria será analisada em Plenário, em decisão final.

Demissão arbitrária

Outra matéria em pauta é o PLS 274/2012 — Complementar, que estabelece proteções contra a demissão sem justa causa — caracterizada como aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes. A proposta, de autoria do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), será depois votada pelo Plenário do Senado.

O texto determina, entre outras medidas, que a Justiça do Trabalho pode ser acionada para fazer o empregador justificar a demissão. Caso ele não o faça, o trabalhador deverá ser readmitido e receber os salários devidos referentes ao período em que ficou afastado. Também deverá ser assegurada a recomposição do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outra opção, em vez da readmissão, é a preservação dos seus direitos e benefícios (salário, plano médico, vale-transporte, FGTS, entre outros) por um mínimo de seis meses, para que o trabalhador busque outro emprego. Nesse caso, o trabalhador fará jus também a uma indenização no valor de um mês e meio de salário para cada ano trabalhado (ou fração de ano superior a seis meses).

Pela proposta, que conta com relatório favorável do senador José Pimentel (PT-CE), o descumprimento das disposições sujeitará o empregador a pagamento de multa equivalente ao dobro dos valores devidos até a readmissão ou ao dobro da indenização.

Pelo texto, as regras serão diferentes para empresas que tenham menos de cinco empregados. Nesse caso, o trabalhador demitido sem justa causa deverá receber a recomposição do FGTS e indenização no valor de um mês de salário para cada ano trabalhado (ou fração de ano superior a seis meses). Outra exceção são os empregados domésticos: o projeto não se aplica a eles.

Fonte: Agência Senado