O casamento é, para muitos, uma ocasião especial que merece ser comemorada. Então, imagina ter que trabalhar no dia seguinte da cerimônia? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso não é necessário.

O que muitas pessoas desconhecem é que existe a licença-gala, também chamada de licença-casamento, que permite alguns dias de folga após o matrimônio.

Segundo a legislação trabalhista, o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem que isso acarrete prejuízo ao salário, por um período de até três dias corridos após o casamento. O direito vale para as uniões oficializadas no civil e o documento exigido para a comprovação é a certidão de casamento.

A data do casamento não está incluída nos três dias consecutivos. Por exemplo, se o trabalhador casou em um sábado, ele terá direito às folgas segunda, terça e quarta-feira. Conforme o entendimento dos tribunais, o início da contagem é sempre a partir do primeiro dia em que o trabalhador deveria estar no serviço, ou seja, dias úteis.

É claro que algumas empresas podem “quebrar um galho” para o funcionário e conceder mais dias de folga. Alguns empregadores aceitam negociações. Por isso, é importante que o ambiente de trabalho seja um lugar saudável e propício ao diálogo entre patrões e empregados.

Já os funcionários que se casam durante as férias não têm direito à licença, pois a finalidade da folga, que é usufruir da lua-de-mel, já foi proporcionada pelas férias.

Segundo o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, todos os funcionários que trabalham pelo regime da CLT têm direito ao benefício. “O pedido da licença-gala não pode ser negado pelos empregadores. Se o patrão se recusar a conceder os três dias consecutivos, com a justificativa de que o funcionário já retirou alguns dias de folga antes, isso pode gerar indenização”, explica.

Cabe ao funcionário, ainda, escolher se ele quer tirar as folgas no dia do casamento religioso ou do civil. E quem quer tirar as férias após o casamento, deve considerar os três dias. Isto é, os dias de férias devem começar a ser contabilizados depois que a licença-casamento terminar.

Fonte: Sinttrol