Uma das obrigações das empresas é distribuir as tarefas entre os trabalhadores de maneira justa, conforme as funções de cada um. Quando o empregador deixa de repassar atividades para um funcionário, deixando-o desocupado por muito tempo, acontece a ociosidade forçada.

Essa situação pode gerar humilhação e caracteriza assédio moral, afetando a autoestima e a saúde mental do empregado. A ociosidade forçada acarreta o isolamento, que fere o princípio da dignidade humana, disposto no artigo 1º da Constituição Federal, porque desvaloriza o trabalhador e o coloca em situações constrangedoras.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, negar atividades ao trabalhador é um desrespeito que abre portas para humilhações no local de trabalho. “A pessoa que é vítima da ociosidade forçada acaba sendo vítima de ofensas por parte de colegas e chefes. A situação também pode gerar ansiedade e insegurança, interferindo na saúde mental e emocional”, explica.

Agisberto reforça que o sindicato está preparado para receber denúncias desse tipo de ocorrência. “O trabalhador que se sentir lesado pela empresa deve procurar a assessoria jurídica do Sindeesmat para que seu empregador seja responsabilizado por seus atos”, reforça.

Fonte: Sindeesmat