Com a aprovação da Medida Provisória (MV) 673/2015, operadores de tratores e máquinas agrícolas e de construção têm garantidos os mesmos direitos que já são assegurados aos motoristas profissionais.

Dentre eles estão o pagamento de horas-extras, jornada máxima e período de descanso. Além da possibilidade de esses trabalhadores fazerem mais duas horas-extras nos períodos em que a agricultura exige, em épocas de colheita e plantio.

Aprovada em 8 de julho, a MP deu origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2015. De acordo com a redação, não existe mais obrigatoriedade de emplacamento de tratores e outras máquinas agrícolas.

A Medida desobriga também o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os maquinários rurais.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, felicita a aprovação do texto. “A nova Medida irá estender os direitos trabalhistas a uma parte ainda maior da categoria dos trabalhadores em transportes”, comemora.

Fonte: Fetropar