A decisão de adiar a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção de 2 de julho deste ano para 1º de janeiro de 2016 foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução de 14 de maio.

A nova Lei dos Caminhoneiros estabelece que o exame toxicológico seja realizado em três fases: na primeira habilitação e renovação da carteira de motoristas das categorias C, D e E; na admissão e demissão de motoristas empregados; e na metade da validade das carteiras de motoristas. A obrigatoriedade da segunda fase será válida a partir de março de 2016 e da terceira, em agosto de 2018.         

O exame de larga janela de detecção pode determinar se o paciente usou substâncias em um intervalo de até três meses e especifica qual foi a substância consumida. O teste usa como base a queratina presente no cabelo e nos pelos.

O diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Junior, afirma que a decisão da obrigatoriedade atendeu a um lobby na Câmara Federal, beneficiando laboratórios que têm interesse financeiro com uma demanda de exames. Segundo o médico, até então pouco conhecimento era divulgado sobre o teste.

O diretor da Abramet defende que não se pode impedir que o motorista faça o uso de álcool e drogas em seus dias de folga, mas que é preciso conscientizar os motoristas sobre os riscos da direção sob o efeito de substâncias entorpecentes. Diante de tal situação, ele defende a adoção de exame de saliva, que avalia a condução do indivíduo no momento do teste.

Fonte: Fetropar