O aviso prévio acontece quando o empregado ou a empresa informa sobre a rescisão do contrato de trabalho. O objetivo desse acordo é evitar contratempos e incômodos para as duas partes.

Para o funcionário, o aviso prévio é importante porque lhe garante tempo para buscar um novo emprego e se realocar no mercado de trabalho. Para o patrão, o comunicado agiliza o processo de substituição para a função.

Existem duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. No primeiro caso, o empregado deve trabalhar durante 30 dias, com a opção de reduzir seu expediente em duas horas ou eliminar sete dias consecutivos no final do contrato.

Já no caso do aviso prévio indenizado, o funcionário tem o direito de receber o salário referente aos 30 dias de aviso, mesmo sem trabalhar. Esse pagamento deve ser realizado em até dez dias após a demissão.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o ideal é que, na dúvida, o trabalhador converse com o sindicato sobre o acordo proposto pelo patrão. “Caso não tenha certeza se a proposta do patrão para o aviso está dentro da lei, quem é representado pelo Sinttrol deve entrar em contato conosco e expor a situação. Responderemos às dúvidas e ajudaremos no que for necessário”, comenta.

Ausência no serviço

O aviso prévio não significa a extinção contratual, ele é apenas uma notificação de que o contrato de trabalho será encerrado. Portanto, se o empregado faltar durante esse período, a empresa pode descontar de seu salário.

Em caso de faltas excessivas, o trabalhador pode ser advertido, suspenso ou, até mesmo, demitido por justa causa em situações mais graves.

Fonte: Sinttrol