A onda de demissões registrada nos últimos anos despertou muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados ao desligamento da empresa. Nessa circunstância, as principais perguntas se referem à homologação da rescisão do contrato de trabalho e ao pagamento das verbas rescisórias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a homologação deve ser realizada no prazo de 10 dias contados a partir do fim do vínculo empregatício. No entanto, realizá-la fora desse período não resulta em multa para o empregador. Isso porque a demora pode se dar por vários motivos, inclusive pela falta de disponibilidade do empregado. De toda forma, o trabalhador deve entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindeesmat para relatar seu caso.

Agora, se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, a empresa deve indenizar o empregado com uma multa no valor de um salário. O prazo para o repasse do acerto é idêntico ao da homologação: 10 dias após o fim do contrato. Se o dinheiro não estiver na conta do trabalhador no décimo dia, a multa é devida, a não ser que o atraso tenha sido motivado pelo próprio empregado.

Na opinião do presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, mesmo sem a obrigatoriedade da participação das entidades, é importante que os trabalhadores conversem com o sindicato antes de aceitarem os acordos. “A categoria pode contar com a orientação do sindicato em todos os momentos da negociação. Se o trabalhador se sentir coagido a aceitar alguma proposta, essa situação também deve ser informada à entidade”, orienta.

Reforma Trabalhista

Criticada por retirar direitos dos trabalhadores, a Reforma Trabalhista alterou as regras relacionadas à homologação da rescisão do contrato de trabalho. Antes, o procedimento precisava ser realizado nos sindicatos, o que garantia mais segurança ao empregado. Agora, é possível homologar a rescisão na própria empresa.

Fonte: Sindeesmat