Ao receber a primeira advertência no trabalho, você já começa a questionar: quantas advertências são necessárias para ser demitido por justa causa?

A relação entre a quantidade de advertências e a demissão por justa causa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores. Mas antes de falarmos sobre isso, é preciso explicar o que são advertências e suspensões e para que cada uma serve.

Advertência

A advertência é o primeiro indicativo de que você fez algo errado no trabalho e está sendo avisado sobre o erro cometido. Por esse motivo, ela não tem um aspecto punitivo, pelo contrário, serve como instrumento educativo para mostrar onde a falha aconteceu e o que pode ser feito para mudar aquele problema.

Suspensão

A suspensão tem como objetivo tentar fazer com que você se adapte às exigências da empresa. Se você for suspenso, perderá o direito ao salário e a qualquer outro benefício durante o tempo que durar a suspensão. O período máximo de uma suspensão é de 30 dias.

Quantas advertências ou suspensões são necessárias para que eu seja demitido?

Esclarecidos os conceitos de suspensão e de advertência, vamos agora relacioná-los com a justa causa.

A legislação trabalhista não prevê um número exato de advertências ou de suspensões que você pode tomar para ser demitido por justa causa. Ou seja, a justa causa independe de advertência e suspensão prévia, você pode ser demitido após ter levado duas advertências ou nenhuma.

Dessa maneira, se cometer uma das faltas graves estabelecidas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa já está autorizada a demitir você imediatamente por justa causa.

Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora essa seja uma prática comum, reforçamos que o empregador não é obrigado a seguir esse raciocínio.

Por isso, não é possível determinar com exatidão quantas advertências ou suspensões podem ocasionar uma justa causa. Isso depende de cada situação isoladamente.

Foi demitido, advertido ou suspenso injustamente?

Caso você seja associado ao Sindeesmat e acredite que a sua demissão por justa causa não foi merecida, ou que está sendo advertido ou suspenso de forma injusta, você pode procurar a assessoria jurídica do sindicato.

Fonte: Sindeesmat