A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou recentemente uma proposta de políticas de cotas e incentivos a empresas para contratação de trabalhadores com mais de 55 anos.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2017 propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O capítulo V da legislação passaria a estabelecer que empresas tenham um determinado número de vagas reservadas a pessoas nessa faixa etária. O percentual de postos de trabalho destinados aos maiores de 55 anos iria variar de acordo com o tamanho da equipe.

Para empresas que tenham de 25 a 50 trabalhadores, a reserva seria de uma vaga; de 51 a 100, cinco vagas; e acima de 100, seriam garantidas 5% das vagas.

Novos direitos trabalhistas para o segmento

Além de criar cotas para contratação desse grupo, o PLS 236/2017 também indica algumas regras que os patrões precisam respeitar. A primeira delas é que o trabalhador com mais de 55 anos não pode exercer funções com grau máximo de insalubridade. Atividades como manuseio de agentes químicos e biológicos, e condições como determinados índices elevados de vibração da cabine do caminhão, ou alta exposição ao frio e umidade podem se encaixar nessa classificação.

Outra disposição da proposta é que o trabalhador não pode ser demitido por justa causa se estiver a menos de seis meses de se aposentar.

Incentivos para empresas

O PLS também estipula a criação de dois incentivos para empresas que contratarem pessoas mais velhas: a redução de 50% dos encargos de vale-transporte e o abatimento da mesma porcentagem na folha de pagamento desses trabalhadores. Essas medidas, no entanto, só valerão nos anos em que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país ficar abaixo de 2%.

O projeto surge da demanda que tem aparecido em diversas pesquisas nos últimos anos: segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), entre 2015 e 2016, o desemprego cresceu 46% entre as pessoas na faixa dos 40 aos 59 anos. Foi o grupo que apresentou o maior aumento nos índices de perda de postos de trabalho naquele período.

Além dos números, os rodoviários que já passaram dos 50 e estão procurando trabalho sabem como pode ser uma missão difícil serem contratados nessa idade. Na opinião do presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a mudança na legislação promete diminuir desigualdades e facilitar a busca de reparações na Justiça caso seja necessário.

“A Constituição Federal proíbe claramente a discriminação por idade. Patrões que se recusam a contratar ou demitem simplesmente porque o trabalhador já passou dos 50 estão cometendo ilegalidade. Caso o projeto de lei seja aprovado, haverá um embasamento mais claro para que empresas que demitem rodoviários que estão às vésperas de se aposentar sejam punidas. Estaremos atentos para fiscalizar e garantir que os direitos da categoria sejam efetivamente cumpridos”, explica João Batista.

O PLS 236/2017 agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do próprio Senado. Se aprovado e não houver solicitação de recursos para votação em Plenário, o texto vai para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Fetropar