A segurança pública foi tema de vários projetos aprovados pelo senado no primeiro semestre de 2016. Entre os destaques estão o texto que regulamenta as audiências de custódia e o que facilita o trabalho de investigação de crimes na internet. Também está na lista o projeto aumenta a pena para o estupro coletivo, além de outros que tratam da redução da violência contra a mulher.
O projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia (PLS 554/2011) é considerado por defensores dos direitos humanos uma forma de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária, e de dar aos presos a chance de ter sua prisão revista pelo juiz.
O texto, que estipula prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz foi aprovado no dia 13 de julho. O projeto ainda precisará ser analisado em turno suplementar, o que deve ocorrer em agosto.
Ao alterar o Código de Processo Penal, o projeto estabelece que o preso terá direito a realizar exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A audiência servirá para que o juiz verifique se os direitos fundamentais do preso estão sendo respeitados. Essa etapa não poderá ser usada como prova contra o depoente, e deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso.
Violência contra a mulher
Um texto de grande repercussão entre os aprovados pelos senadores foi o que aumentou a pena para o estupro coletivo (PLS 618/2015). O projeto foi aprovado depois da comoção nacional causada pela divulgação de vídeos do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, em maio.
A proposição prevê um aumento na pena para estupro coletivo de quatro anos além da pena máxima prevista atualmente. O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. Pelo projeto, o aumento de pena para estupro coletivo será de no mínimo um terço, podendo chegar a dois terços. O tempo máximo, assim, passará para 16 anos e oito meses.
Além disso, transmitir imagens de estupro pela internet também poderá ser tipificado como crime, punido com dois a cinco anos de prisão. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
Também com relação à violência contra a mulher, outro texto recebeu a atenção dos senadores: o projeto que pretende modificar a lei Maria da Penha atendimento policial e pericial especializado, prestado preferencialmente por mulheres, às vítimas de violência doméstica (PLC 7/2016).
Senadores tentaram fazer com que o texto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), passasse também pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A iniciativa, no entanto, foi rejeitada e o texto será votado somente pelo Plenário.
Outras proposições sobre o tema foram aprovadas, como a PEC 43/2012, que acrescenta entre os objetivos da assistência social o amparo à mulher vítima de violência; o PLS 9/2016, que prevê na Lei Maria da Penha a frequência do agressor a centro de educação e reabilitação; e o PLS 8/2016, que Institui a Política Nacional de Informações Estatísticas relacionadas à violência contra a mulher.
Crimes pela internet
Também foi aprovado no primeiro semestre de 2016 o texto que amplia os poderes das autoridades encarregadas de investigar crimes praticados pela internet. O PLS 730/2015 permite que delegado de polícia ou membro do Ministério Público requisitem informações a provedor de internet, em caso de suspeita de atos ilícitos na rede mundial de computadores.
Pelo projeto, caso haja indício de prática de crime pela internet, poderão ser requisitadas a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) — que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação. Hoje, o provedor somente é obrigado a dar as informações com autorização de um juiz. Conforme previsto no projeto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados continuará dependendo de autorização judicial.
Mais recentemente, neste mês de julho, foi aprovado projeto que aumenta a pena para o furto e a receptação de animais de rebanho, como bovinos, suínos e caprinos. O PLC 128/2015 cria uma previsão específica noCódigo Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto. A pena poderá chegar a cinco anos.
Outros projetos aprovados no primeiro semestre são o PLC 20/2014, que dá prioridade, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo; e o PLS 572/2015, que prevê ação penal pública incondicionada para crimes de lesão corporal leve e culposa cometidos contra menores de 18 anos ou incapazes no ambiente familiar. Atualmente, tais infrações são de ação penal pública condicionada. Isso significa que Ministério Público só pode oferecer denúncia se a vítima concordar.
Fonte: Agência Senado