Além do rombo nas contas públicas que se estenderá pelos próximos anos, um esqueleto de mais de R$ 250 bilhões pode cair nas mãos do próximo presidente da República. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido em março de 2017 que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos governos estaduais não pode ser considerado na base de cálculo do PIS/Cofins cobrado pelo governo federal, a corte mais alta do país ainda não determinou se a União terá de devolver aos contribuintes o imposto recolhido a mais.

O acórdão da decisão de março de 2017 foi publicado em outubro e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) imediatamente ingressou com recurso no STF, que ainda não foi julgado. O órgão pediu que o tribunal modulasse a decisão, ou seja, determinasse que seus efeitos só tivessem validade a partir de determinado momento.

A equipe econômica defende que o passivo máximo que poderia ser considerado é de R$ 100 bilhões, valor correspondente ao impacto de cinco anos antes da decisão do STF. As perdas, porém, chegariam a R$ 250,3 bilhões se o período considerado fosse de 2003 a 2014 e todos os contribuintes cobrassem na Justiça. No entanto, a PGFN luta para evitar a cobrança retroativa de qualquer valor.

A relatora do recurso é a ministra Cármen Lúcia, que deixará o comando do tribunal em setembro sem levar o tema ao plenário. Procurado, o gabinete da ministra não respondeu sobre a previsão de liberar os embargos para julgamento. Embora não seja incomum que recursos levem um ano ou mais para voltarem a ser apreciados pelo colegiado, especialistas no tema esperavam que Cármen Lúcia apresentasse seu voto durante seu tempo na presidência da corte.

“Havia grande expectativa de que o recurso fosse votado no primeiro semestre. Em termos econômicos, esse é o maior caso pendente no Supremo. Dada a sua relevância, o tema deveria já ter sido analisado há mais tempo”, considera Bruno Teixeira, advogado do escritório Tozzini Freire.

Enquanto o recurso não é julgado, o governo não devolve os valores ao setor produtivo, que vem brigando na Justiça para começar a compensar esses créditos tributários com base na repercussão geral da decisão do ano passado. A jurisprudência do STF já define que embargos de declaração não dão efeito suspensivo e muitas empresas vêm conseguindo vitórias em tribunais de instâncias inferiores.

Insegurança

A sócia do escritório Mattos Filho, Glaucia Lauletta Frascino, avalia que a demora do Supremo traz imprevisibilidade para os contribuintes. “A matéria já foi apreciada e não vejo motivo para a modulação dos efeitos. Mas apenas após o trânsito em julgado do caso os recursos individuais poderão ser encerrados. Até lá, os contribuintes continuarão dependendo das decisões dos tribunais regionais em casos específicos”, afirma. “É lamentável essa insegurança.”

A advogada explica que os R$ 250,3 bilhões que o governo alega que teria de devolver caso o STF não module a decisão não seriam uma “bomba fiscal” imediata. “Não há esse efeito catastrófico alegado pela PGFN, porque a devolução se daria gradualmente na forma de créditos tributários, que seriam abatidos ao longo do tempo pelas empresas”, explica.

Além do efeito retroativo, a Receita Federal calcula que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins tenha impacto anual de R$ 45,8 bilhões na arrecadação, considerando valores de 2018. O Fisco ainda considera um impacto de R$ 6,54 bilhões com a retirada do Imposto sobre Serviços (ISS) municipal da base do tributo federal.

“Os efeitos da decisão reduzirão a arrecadação do PIS/Cofins, cujo movimento está sendo monitorado, mas no momento não há informações que permitam avaliar com precisão o comportamento do contribuinte em relação a esta parcela do tributo”, afirma a Receita, em nota.

Para o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mario Sergio Carraro Telles, a indefinição jurídica prejudica a concorrência entre empresas. “Grandes companhias têm conseguido decisões favoráveis à compensação de créditos, enquanto outras não conseguem o benefício. Isso causa um desequilíbrio importante na concorrência entre elas porque se tratam de valores significativos. Essa corrida ao Judiciário é extremamente ruim para o ambiente econômico”, alerta.

Para o diretor executivo da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, a resolução da questão implode o atual modelo de cobrança de impostos sobre impostos e obriga o governo a discutir uma reforma tributária. Ele lembra, no entanto, que o governo deve ajustar as alíquotas do PIS/Cofins para compensar a perda de arrecadação com a saída do ICMS e outros tributos da base de cálculo.

“O ICMS hoje é em média 27% da base de cálculo do PIS/Cofins, enquanto o ISS tem participação pequena. Por isso, o setor de serviços não irá aceitar que uma reforma no PIS/Cofins venha com calibragem linear das alíquotas que acabe afetando todos da mesma maneira”, adianta.

Fonte: Gazeta do Povo