Uma brincadeira perigosa e insensata pode causar prejuízo ao motorista e comprometer a segurança de outras pessoas que transitam pelas rodovias.

Trata-se da “quebra de asa”, manobra na qual o condutor do caminhão, em alta velocidade, balança a carroceria de um lado para outro, tira as rodas da pista e contorce a carga. Essa manobra, além de prejudicar o caminhão, colabora com os índices de acidentes de trânsito.

O movimento de “chicotear” a carroceria pode ser mais forte do que a manobra. Isso provoca o tombamento do caminhão. O impacto gerado também é um dos causadores de sérios danos à suspensão e ao desgaste extremo dos pneus.

A “quebra de asa” passou a ser disseminada com frequência maior a partir de 2008, quando surgiram, na internet, os primeiros vídeos sobre a manobra. Desde então, motoristas de todo o país passaram a se exibir nas redes sociais, demonstrando a “quebra de asa” com os mais diferentes tipos de cargas, como baús carregados, grãos e até mesmo tanques com material inflamável.

A manobra é extremamente perigosa e coloca em risco a vida dos próprios motoristas e dos demais usuários da via. Se o condutor for denunciado, o caminhão da frota pode ser apreendido e a empresa em que o motorista trabalha será multada.

Nas rodovias carentes de fiscalização e com pouca movimentação, a “quebra de asa” é mais comum. Não são todas as estradas do país que contam com policiamento adequado. Nessas áreas, a possibilidade de flagrante é menor, o que possibilita que os motoristas se arrisquem em manobras.

O exibicionismo, porém, pode ser prejudicial ao motorista. O condutor que for flagrado em tal situação terá de responder à Lei de Contravenções Penais. Essa manobra perigosa é caracterizada como crime de direção perigosa.

O condutor que for enquadrado pode responder pelo crime em regime fechado. Se ele provocar algum acidente que envolva outro veículo, a pena é maior ainda e chega a ser considerada como tentativa de homicídio.

Se mais de um caminhão estiver envolvido na disputa de manobras na estrada, a punição também é alta. Nesse caso, considera-se envolvimento em racha. Para esses casos, a pena em regime fechado pode variar de seis meses a dois anos de prisão.

Para o presidente da Federação em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, é fundamental que os sindicatos filiados à Federação orientem os motoristas quanto às práticas de manobras perigosas.

Discutir esse tipo de prática em sala de aula tem sido frequente no Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Toledo (Sinttrotol). É o que aponta o presidente do Sindicato, Luiz Adão Turmina.

“Fazemos assembleia com o trabalhador, conversamos com ele no dia a dia. Temos orientado bastante sobre isso, feito panfletos e outras divulgações. Não só sobre essa manobra, quebra de asa, mas com relação a outros tipos de manobras perigosas que trazem risco de morte para todos”, comenta.

Fonte: Fetropar