Durante o almoço no trabalho, alguém pergunta o que você tem feito além de trabalhar. Você mal consegue se lembrar quando foi a última vez que viajou, participou de uma atividade esportiva, saiu para passear ou foi a um evento festivo e se divertiu.

Você acaba concluindo que faz muito tempo que não faz atividades sem relação com seu trabalho. Sua rotina diária começa a vir na memória, como um filme…

Acordar de madrugada, pegar uma condução, às vezes duas, bater cartão, almoçar correndo, às vezes em um lugar desconfortável, não desligar o telefone fora do expediente, chegar em casa tarde sem ter jantado e já ter de se preparar para dormir, porque amanhã começa tudo de novo.

Isso se parece com a sua vida? Se a resposta é sim, você pode estar sofrendo de dano existencial do empregado. Ele limita a vida social do trabalhador e causa prejuízos à saúde.

Mas o que é isso exatamente?

O dano existencial do empregado faz com que você não tenha tempo para descansar física e mentalmente de maneira adequada, te excluindo da convivência familiar, social e dos momentos de lazer.

Ou seja, não é uma lesão física ao corpo do trabalhador, que é visível de alguma maneira, como uma ferida aparente, uma lesão, um corte ou um acidente. É uma espécie de dano imaterial.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que para comprovar o dano existencial, além de atestar o cumprimento de extensas jornadas, o trabalhador precisa provar seus prejuízos.

“Excluir uma pessoa do seu convívio social é desumano, compromete a qualidade de vida e fere a sua dignidade. As empresas têm de respeitar esse aspecto pessoal da vida dos empregados. O trabalhador filiado que tiver dúvidas quanto ao dano existencial pode recorrer ao nosso sindicato”, destaca.

Fonte: Sindeesmat