O Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), as regras para a distribuição do fundo público para o financiamento de campanhas e o novo teto de gastos eleitorais, aprovados na madrugada de hoje pela Câmara dos Deputados (PL 8612/17). O projeto vai para a sanção presidencial a tempo de ser aplicado nas eleições de 2018 – a data-limite era 7 de outubro deste ano.

Os senadores tiraram dois pontos da proposta: a renegociação de multas eleitorais de candidatos e partidos com desconto de até 90%; e os limites para doações de candidatos para si próprios, chamado de autofinanciamento. O texto aprovado na Câmara impunha um limite de R$ 200 mil para uso de recursos próprios de candidatos para cargos majoritários e subtetos para os outros cargos. Sem esses limites, candidatos ficarão livres para financiar suas campanhas até o teto de gastos do cargo.

Os pontos principais da proposta, no entanto, foram mantidos. O texto estabelece a regra para a distribuição do fundo de financiamento público de campanhas criado por outra proposta aprovada ontem pela Câmara dos Deputados e já enviada à sanção: o Projeto de Lei 8703/17, do Senado, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), composto por parte das emendas de bancada e com a isenção de impostos concedida às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária, que foi extinta. O valor estimado para 2018 é de R$ 1,7 bilhão. 

Pela proposta aprovada pelo Senado, os recursos do fundo serão divididos da seguinte forma: 2% divididos por todos os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção dos votos recebidos para a Câmara; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado.

O projeto que vai hoje à sanção presidencial também diminuiu o teto de gastos das campanhas, criou novo limite para doações individuais, permitiu a arrecadação via financiamento coletivo (crowdfunding), renegociou multas eleitorais e mudou normas da propaganda eleitoral.

Fonte: Agência Câmara Notícias