Idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residam a mais de dois quilômetros da seção eleitoral indicada no título de eleitor, em áreas urbanas, poderão contar com transporte público gratuito no dia das eleições. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 775/2015, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto altera a Lei 9.504/97, que estabelece as normas das eleições e já estabelece esse benefício aos moradores de zona rural.
A proposta ainda determina que os serviços de transporte público coletivo não poderão reduzir a frota em circulação nem alterar os horários das linhas sem justificativa.
Para Randolfe Rodrigues é comum que o exercício do direito de voto seja dificultado ou inviabilizado em razão da longa distância entre a residência do eleitor e a respectiva seção eleitoral e do alto custo da utilização do transporte público coletivo, especialmente para a população de baixa renda. Por isso, é necessário que Estado garanta à população os meios necessários ao exercício da cidadania.
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tem relator indicado.
Fonte: Senado Federal