Uma das grandes conquistas do povo brasileiro foi o salário mínimo, implementado no país no dia 1º de maio de 1940. Naquela época, a classe trabalhadora urbana despontava no país e precisava de um padrão básico de remuneração. Inicialmente, o salário mínimo beneficiou 60% da mão de obra.

Desde então, a implantação desse foi contestada pela elite brasileira. A partir disso, os trabalhadores e os setores progressistas do país travaram uma batalha em torno da valorização do salário.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. Isto é, o empregado não pode receber menos do que um salário mínimo. A regra só não vale para os trabalhadores contratados pelo regime de tempo parcial, que trabalham 25 horas semanais, no máximo.

Toda empresa que mantém funcionários trabalhando por 8 horas diárias ou 44 horas semanais e possui contrato formal de trabalho deve pagar o mínimo aos empregados. Se a carga horária for superior, a empresa precisa pagar horas extras.

A exceção pode ocorrer quando a carga horária for inferior a 8 horas diárias ou 44 semanais. Nesse caso, o pagamento pode ser proporcional, segundo Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 1984, o salário mínimo foi unificado no Brasil. Em 1988, a Constituição Federal estipulou a atualização periódica do salário. Outro objetivo da mudança era impedir que o salário mínimo acentuasse ainda mais as desigualdades sociais.

Desde 2007, o mínimo é corrigido todos os anos pela inflação do ano anterior. Esse cálculo é feito com base na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Em períodos de inflação alta, o mínimo passou a ser atualizado mensalmente. Com a implantação do Plano Real, em 1994, o reajuste passou a ser feito anualmente. Geralmente, acontece no mês de abril de cada ano.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o salário mínimo é um direito social de todos os trabalhadores. “O mínimo deveria ser capaz de atender às necessidades do trabalhador, como moradia, educação, alimentação, saúde, transportes, dentre outras. Por isso, nossa luta é constante para que o reajuste fique acima da inflação”, avalia.

Agisberto orienta, ainda, que se o empregado tem jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais e está recebendo menos do que o salário mínimo, é preciso denunciar o empregador ao Sindicato e, após sair do emprego, procurar a Justiça do Trabalho para requerer as diferenças salariais do período trabalhado.

Fonte: Sindeesmat