Desde 2016, uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a garantir que os pais possam levar os filhos ao médico um dia no ano sem ter desconto no salário. O direito se aplica ao acompanhamento de crianças com até 6 anos de idade em consultas.
A medida, porém, levanta questões que já afetavam a vida profissional de pais e mães, pois não há como garantir que as crianças precisarão de assistência médica apenas um ou dois dias no ano. Esse período é muito restrito, e o limite de idade de apenas 6 anos também é muito curto. A Justiça tem considerado que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a própria Constituição Federal se sobrepõem ao texto da CLT em relação a esse assunto, ao estabelecer que é responsabilidade dos pais dar assistência integral aos filhos. Por isso, as empresas devem ter a sensatez de aceitar os atestados, independentemente daquele limite de uma consulta, determinado pela CLT.
Na opinião do presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, a expectativa de que uma criança precise ir ao médico apenas uma vez ao ano não tem nenhuma conexão com a realidade. Por isso, a categoria pode contar com o sindicato para que o bem-estar de seus filhos venha em primeiro lugar.
“Os pais têm responsabilidade sobre menores de idade, e a empresa não pode se opor a isso. Caso os trabalhadores recebam qualquer tipo de advertência por acompanharem os filhos, devem procurar o sindicato o mais rápido possível”, afirma.
Vale ressaltar que a nova lei ampara homens e mulheres, evitando prejuízos tradicionalmente enfrentados pelas mães no ambiente de trabalho.
Fonte: Sinttrol