O abuso e a fraude na contratação de trabalhadores são comuns em agências de emprego e nas próprias empresas. Nessas contratações são oferecidas propostas absurdas aos trabalhadores, com total negligência à regulamentação trabalhista.

Em vista desse panorama preocupante, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram em junho, durante a 29ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos, em Genebra, um apelo de ação global para prevenir e responder ao abuso e à fraude no recrutamento de mão de obra.

A mobilidade dos trabalhadores, por falta de oportunidades nos locais onde moram, cresce cada vez mais. Com isso, os empregadores podem enganar esses trabalhadores que, quando chegam ao local, percebem que as propostas são bem menos adequadas do que o que foi comunicado.

Isso ocorre pela falta de regulamentação das empresas que realizam as contratações. As agências de emprego têm a função de auxiliar na mediação entre empregados e empregadores, mas ocorrem muitos casos em que os trabalhadores contratados são vítimas de propostas enganosas, fora do quadro regulamentar.

Os trabalhadores sofrem sérios abusos. As condições de trabalho são inadequadas, os depósitos e as deduções salariais são ilegais, existe a cobrança de taxas de recrutamento de trabalhadores, entre outras medidas abusivas.

As principais vítimas são os migrantes ou trabalhadores com pouca qualificação. As agências se aproveitam deles pela falta de conhecimento das leis trabalhistas.

Neste momento de incertezas, as entidades sindicais são importantes para assegurar ao trabalhador que todos os seus direitos sejam garantidos, sem a ocorrência de abusos no ambiente de trabalho.

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é a principal regulamentadora das relações trabalhistas e tem a função de proteger os empregados, portanto deve se seguida por todas as empresas.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, afirma que “as condições de trabalho precárias podem ser denunciadas pelos trabalhadores. Caso exista algum caso de negligência das empresas, o empregado pode e deve procurar o Sindicato”.

Fonte: Sindeesmat