O assédio moral no trabalho é a exposição do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras durante o exercício de suas funções na empresa. Normalmente, essas ações acontecem repetitivamente e de forma prolongada.

O assédio moral no ambiente ocupacional pode ser difícil de perceber, porém impacta diretamente nas relações e nas condições de trabalho. Por ser realizado de forma repetitiva e duradoura, esse tipo de conduta compromete a dignidade, a identidade e as relações afetivas e sociais do profissional.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, esse tipo de abuso pode ocasionar danos à saúde física e mental do trabalhador.

“Impor horários diferenciados, dificultar o trabalho, passar instruções confusas ao empregado, ameaçar, insultar ou restringir o uso do banheiro são alguns exemplos das condutas mais comuns do assediador. O funcionário que passar por esse tipo de situação durante o serviço deve procurar o Sindicato e relatar o problema”, afirma.

Metas

A pressão exagerada pelo cumprimento de metas também pode se caracterizar como assédio moral e gerar indenização ao empregado. Foi o que aconteceu com um trabalhador no início de 2017.

O funcionário relatou que recebia críticas sempre que não conseguia alcançar as metas impostas pela empresa. Quando isso acontecia, seu chefe enviava mensagens desrespeitosas via e-mail. Além disso, quando o empregador foi questionado sobre o abuso, pressionou o funcionário a elaborar uma carta com o pedido de demissão.

Para o relator do processo, a simples cobrança de metas no trabalho não representa o assédio moral. Porém se essa atitude se revelar excessiva e ferir a dignidade do empregado durante o serviço a empresa precisa indenizar o trabalhador.

Nesse caso, o relator concluiu que existiu o direito a uma indenização por dano moral, pois ficou comprovado o abuso do chefe durante as cobranças ao empregado, caracterizando um ato ilícito.

Fonte: Sinttrol