Candidatos não podem ser desclassificados por causa do “nome sujo”

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Candidatos não podem ser desclassificados por causa do “nome sujo”

Com a dificuldade de conseguir uma colocação no mercado de trabalho, muitos profissionais acabam se envolvendo em dívidas. Ou, então, “emprestam” o nome para outras pessoas. Como resultado, são inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Tidos como “mal pagadores”, eles podem encontrar dificuldades para conseguir uma vaga, já que muitas empresas adotam, no processo de seleção, o hábito de consultar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para verificar se está negativado ou não.

Esse comportamento constitui um ato discriminatório anterior à contratação e está amparado pela lei 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória ou que limite o acesso à relação de emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

A maioria dos juízes, ao julgarem casos semelhantes, tem considerado como ilícitas essas condutas. Trata-se de uma prática que viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade. Por se tratar de um ato discriminatório, pode gerar indenização por danos morais.

Algumas empresas alegam que a consulta aos antecedentes criminais ou aos débitos junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa estaria de acordo com a Constituição Federal, que assegura o acesso à informação como um direito de todos.

Vale ressaltar, porém, que essas informações devem ser públicas e não podem violar o direito à individualidade, pois o acesso aos dados sobre a vida financeira do consumidor só pode ser permitido para as empresas que mantêm contrato com esses órgãos. O objetivo é permitir, a quem concede crédito, informações sobre o consumidor que solicita tal crédito.

“A Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes, não a de empregados e de candidatos. Portanto, a consulta do nome dessas pessoas, no processo de entrevista e admissão, constitui um ato discriminatório”, avalia o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Além disso, segundo o presidente, critérios de seleção rigorosos dificultam a vida do trabalhador, pois fora do mercado de trabalho ele nunca vai conseguir recursos financeiros para pagar as dívidas e ficar com o “nome limpo”.

Cria-se, portanto, um círculo vicioso no qual os trabalhadores não conseguem um emprego porque não possuem condições financeiras para pagar as dívidas. Por outro lado, também não têm condições de pagar as dívidas porque não conseguem uma colocação no mercado de trabalho.

Mesmo que seja difícil comprovar que a empresa consultou os órgãos de proteção, somente o fato de requisitar a consulta ao Serasa/SPC pode ser considerado como prática discriminatória perante a Justiça do Trabalho.

A Constituição garante a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. Deixar de contratar um candidato por ele estar com o “nome sujo” é uma violação à sua vida privada. Como consequência, ele pode ter direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação.

Fonte: Sindeesmat

 

Por |2020-05-25T15:01:39-03:0031/08/2016|Notícias Sindicatos Filiados|0 Comentários