Serão instaladas nesta terça-feira (13), às 14h30, as comissões mistas do Congresso Nacional que analisarão as Medidas Provisórias 782/2017 e 783/2017, ambas editadas em 31 de maio deste ano. A primeira atribui à Secretaria-Geral da Presidência o status de ministério e cria o Ministério dos Direitos Humanos; a segunda institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A Secretaria-Geral da Presidência da República inclui em sua estrutura o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as Secretarias de Comunicação e Administração.
Três partidos políticos e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressaram no Supremo tribunal Federal (STF) com ações direta de inconstitucionalidade contra a MP . Os autores argumentam que a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo. A nova MP substitui a Medida Provisória 768/2017, que perdeu a eficácia em 2 de junho.
Alega-se, ainda, que a medida foi reeditada para “burlar” a norma constitucional e assegurar o “status de ministro para o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, de maneira a evitar que o mesmo perdesse a prerrogativa de foro para seus processos criminais”. Moreira Franco é o titular da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Regularização de tributos
Já a Medida Provisória 783/2017 substituiu a MP 766/2017, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), mas cuja vigência expirou em 1º de junho.
Além de modificar o nome do programa – de Programa de Parceria de Investimentos (PPI) para Programa de Regularização Tributária (Pert) – a MP altera a data dos débitos incluídos na regularização. Na medida anterior, era permitida a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016; pela nova regra, a data passou para 30 de abril deste ano.
O programa antigo listava os débitos que o contribuinte poderia incluir na renegociação. No Pert, o devedor pode indicar o que deseja renegociar, dentro de uma lista especificada pela MP. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O prazo para a adesão ao programa será até 31 de agosto. A MP também permite que os contribuintes que aderiram ao PRT migrem para o novo programa.
Fonte: Agência Senado