Problemas de saúde podem atingir qualquer um. No entanto, algumas pessoas podem ser surpreendidas com uma doença que exige cuidados especiais. Diante dessa situação, muitos funcionários sentem receio de comunicar a empresa sobre a doença, principalmente pelo medo de ser mandado embora. Mas será que a empresa pode demitir um funcionário que está doente?

Primeiramente, é preciso saber se a doença está relacionada ou não ao trabalho. Conforme estabelece a lei 8.213/91, a pessoa que sofreu um acidente de trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do contrato de trabalho com a empresa após a concessão do auxílio-doença acidentário.

Essa estabilidade, porém, é referente ao auxílio-doença por acidente de trabalho. Ou seja, quando o trabalhador, em consequência de um acidente de trabalho ou doença, ficou incapacitado. Já o auxílio-doença previdenciário, que tem origem em uma incapacidade ou doença não relacionada ao trabalho, não dá direito à estabilidade de emprego.

Sendo assim, quando se trata de uma doença não ocupacional, a empresa tem direito de dispensar o trabalhador? Embora a dispensa arbitrária seja permitida pela legislação, os tribunais, ao julgarem casos semelhantes, têm utilizado de princípios como o da dignidade humana na hora de decidir.

Por se tratar de um momento em que o funcionário se encontra em maior vulnerabilidade em razão da doença, a Justiça costuma proteger os trabalhadores que estão com algum problema de saúde ou doenças mais graves. Isso, porém, depende de cada caso específico.

Na opinião do presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o trabalhador não deve ser tratado como peça descartável, a fim de beneficiar sempre o desempenho e o lucro da atividade empresarial.

“O trabalhador deve ser visto de forma digna e a sua condição humana tem que estar sempre em primeiro lugar. Independentemente de se tratar de uma doença ocupacional ou não, ele pode conseguir estabilidade durante o período em que estiver afastado”, avalia.

Agisberto comenta, ainda, que muitos trabalhadores chegam a ser demitidos logo após a alta do médico ou assim que terminam o tratamento. É por isso que o recebimento do benefício chega a causar angústia em alguns trabalhadores. Além de ter o salário reduzido, muitos funcionários sabem que, se a doença não for curada rapidamente, o emprego pode estar ameaçado.

Os empresários precisam ter ciência de que a dispensa sem justa causa tem limites. A orientação é que, caso os trabalhadores associados ao Sindeesmat se sintam prejudicados por causa de qualquer decisão dos empregadores, procurem a assessoria jurídica do Sindeesmat.

Fonte: Sindeesmat