A relação profissional nem sempre é fácil e em alguns momentos a solução de conflitos precisa da interferência da Justiça. Afinal, que trabalhador nunca se sentiu prejudicado? Se não é seu caso, então não precisa continuar lendo esta matéria. Do contrário, é melhor rolar o mouse para baixo.
Há alguns anos, era comum as empresas produzirem um documento, conhecido como lista negra, contendo as informações de empregados que moviam ações trabalhistas contra a antiga empresa ou o antigo patrão.
Essas listas eram passadas de uma empresa para outra, como um tipo de rumor que dificultava a reinserção do trabalhador no mercador de trabalho. Já imaginou que pepino? O trabalhador procura seus direitos e acaba sendo penalizado.
Não podemos dizer que essa prática acabou, mas, agora, os trabalhadores estão mais protegidos pela Justiça.
De acordo com uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 2014, “os Tribunais Regionais do Trabalho deverão implementar ações que impeçam ou dificultem o rastreamento e as indexações indesejadas pelos sites de busca disponíveis na rede mundial de computadores”.
Isso para proteger o direito de todo trabalhador de procurar a Justiça em caso de desrespeito aos direitos.
“Não podemos dizer que todos os problemas devem ser resolvidos pela Justiça. Em muitos casos, uma boa conversa pode resolver um conflito, sem maiores danos para ambas as partes. Porém, essa nem sempre é uma realidade”, constata o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
“Quando a conversa não resolve, a Justiça deve ser acionada para que o trabalhador não seja prejudicado pela empresa”, alerta o presidente.
Com uma maior fiscalização dos tribunais para impedir as listas negras, os trabalhadores podem procurar seus direitos com tranquilidade. E em alguns casos, se comprovado que o trabalhador está em alguma lista, pode procurar a Justiça para pedir indenização por danos morais ou materiais contra a empresa.
Fonte: Sindeesmat