Você sabia que a legislação prevê que quem trabalha correndo riscos à saúde pode se aposentar mais cedo?

A chamada aposentadoria especial dá direito a que o trabalhador que atua nessas condições se aposente com um tempo de contribuição um pouco menor em relação aos demais. No caso dos rodoviários, o direito pode ser solicitado a partir de 25 anos como contribuinte.

Nas regras atuais, é possível se aposentar nesse regime independente da idade. Isso é muito importante porque boa parte da categoria começa a trabalhar bem cedo e já está apta a entrar com o pedido da aposentadoria especial por volta dos 45 ou 50 anos.

Para solicitar o benefício no INSS, é preciso comprovar pelo menos 180 meses de atividade e reunir documentos que mostrem que o trabalhador realmente ficou exposto a riscos durante a carreira. Essa documentação pode ser a carteira de trabalho, a carteirinha de filiação ao sindicato e laudos médicos, por exemplo.

E com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência irá complicar um pouco mais o direito à aposentadoria especial. Caso as mudanças sejam aprovadas, só poderá solicitar o benefício quem comprovar que teve a saúde danificada pelo exercício da profissão.

A proposta ignora que os riscos à saúde ameaçam os rodoviários a longo prazo. Ou seja: na prática, o trabalhador ainda pode desenvolver doenças, causados pela rotina de trabalho, muitos anos depois de se aposentar. Quanto mais tempo a categoria demora a se aposentar, maiores são as chances de se enfrentar problemas no futuro.

Me aposentei com 35 anos de contribuição. Posso pedir revisão da aposentadoria?

“Quem se aposentou com o tempo normal de contribuição pode pedir a revisão no INSS. Se o resultado à solicitação for favorável, o valor do benefício aumenta. O Sinttrol está de portas abertas para ajudar a categoria com essa questão. Se esse for o seu caso, entre em contato conosco para que possamos fornecer toda a orientação necessária”, explicação do presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Fonte: Sinttrol