Em muitas empresas, não é incomum ocorrer atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não pode transferir ao trabalhador o risco da atividade econômica. Se o trabalhador não é o empreendedor e se não ganha mais quando há aumento nos lucros, ele não deve ganhar menos – muito menos deixar de receber seu salário – quando o negócio vai mal.

Por isso, não importa qual seja a situação pela qual a empresa está passando, não existe um motivo válido para que o salário atrase. Caso esse atraso ocorra, o funcionário pode valer-se de uma disputa judicial para recuperar seu direito. Ou, se for o caso, utilizar a situação como motivo para uma rescisão indireta.

No entanto a gravidade do atraso no salário é bastante variável. Pelo direito do trabalho, não se considera razoável que uma rescisão indireta seja validada se, no prazo de cinco anos, houve atraso de quatro dias após a data exigida para o pagamento.

Nessa situação, é improvável que o trabalhador obtenha alguma indenização relevante. No entanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê multas para os empregadores.

Se o atraso do salário for inferior a 20 dias, a multa corresponde à correção monetária necessária sobre o salário e à multa adicional de 10% sobre o saldo devedor.

Já se o atraso for superior a 20 dias, soma-se à multa anterior um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.

Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, vale ressaltar que os atrasos recorrentes e de longos períodos podem servir como motivos válidos para o pedido de rescisão indireta.

“Nesse caso, não podemos fazer com que o trabalhador fique esperando o salário cair na conta. Se entrarmos com um pedido de rescisão indireta, o empregador precisa pagar a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além das multas do atraso, previstas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, considera.

Caso seja possível comprovar que o atraso salarial ocasionou consequências relevantes para a vida pessoal do empregado – como o constrangimento diante de uma dívida ou a necessidade de vender produtos pessoais para o pagamento de contas básicas –, é possível solicitar uma disputa judicial por danos materiais e morais. Nesse caso, a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização adicional para o empregado.

Fonte: Sindeesmat