Para desempenhar as atividades com qualidade, o trabalhador precisa estar saudável. No entanto, pode acontecer de o empregado ficar doente e necessitar do auxílio-doença.
Esse é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou que precisaram lidar com uma doença ocupacional.
O empregado pode receber o auxílio quando estiver incapacitado de trabalhar em função de alguma doença. O benefício permanece até a doença ser tratada e o trabalhador voltar ao trabalho.
Mas, assim como as doenças podem ser repentinas, elas também podem ir embora de uma hora para outra. Aí, mais uma vez, surgem as dúvidas: será que é possível voltar ao trabalho sem a perícia do INSS?
Para que o trabalhador possa voltar às atividades, é importante que ele comunique o INSS sobre a recuperação por meio da “alta” médica. Entretanto, não é o órgão o responsável por conceder esse atestado. Esse papel é de um profissional devidamente habilitado para isso. Nesse caso, pode ser um médico particular escolhido pelo próprio trabalhador.
Conforme determina a lei 8.213/91, o trabalhador que estiver usufruindo do auxílio-doença e voltar a trabalhar, precisa cancelar o benefício a partir do retorno. Os valores já recebidos anteriormente, no entanto, não sofrem alterações.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, orienta o funcionário que voltou a trabalhar antes da perícia a solicitar o cancelamento dos dias restantes de benefício. O objetivo é que eles não fiquem com problemas na Justiça.
“Precisamos esclarecer aos trabalhadores que o INSS não é o responsável pela alta médica do segurado. Todo trabalhador que se sentir apto para trabalhar e receber alta pelo médico particular ou por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), só precisa solicitar a suspensão administrativa do benefício”, argumenta.
Agisberto esclarece que a lei não é aplicada aos casos em que o trabalhador precisa voltar antes da perícia do INSS porque está sem receber o salário ou, até mesmo, o benefício previdenciário. Portanto, para que o afastamento e o retorno de um funcionário sejam feitos de forma segura, é fundamental a consulta médica.
Fonte: Sindeesmat