Duas decisões da Justiça em Santos condenam o Terminal Químico de Aratu S/A (Tequimar) e o grupo Ultracargo, na esfera cível, pelos danos e prejuízos causados pelo incêndio que consumiu tanques no terminal dessas empresas na Alemoa, em abril.

As ações partiram de motoristas autônomos, caminhoneiros e donos de caminhões que argumentaram prejuízo com o impedimento, na época, à chegada de veículos pesados ao lado santista do Porto.

A restrição oficial começou a vigorar à zero hora de 6 de abril, quatro dias após o início do fogo, e durou até seu fim, em 10 de abril. Há motoristas que alegam não ter podido sair da área do incêndio, por limitações impostas na contenção do fogo.

Para os juízes Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível, e Frederico dos Santos Messias, da 4ª, embora a decisão de impedir o tráfego de veículos pesados na Cidade ter sido tomada pelo gabinete de crise criado na ocasião — Prefeitura, Governo Estadual e União —, Tequimar e Ultracargo têm responsabilidade no cenário global.

As decisões podem embasar futuras sentenças em varas santistas. Desde o incêndio, em abril, foram iniciadas 224 ações de indenização por danos materiais, lucros cessantes (quando se impede alguém de trabalhar e ele deixa de receber por isso, por exemplo) e por danos morais. Há processos movidos por caminhoneiros, pescadores, armazéns e terminais prejudicados na ocasião.

Vítimas

Apesar de as decisões serem favoráveis aos caminhoneiros, o escritório de advogados que impetrou as ações deve recorrer de ao menos uma decisão. Nela, segundo a advogada Luciana Rodrigues Faria, o juiz reconheceu dano material, mas não, o moral.

O escritório tentará provar os tipos de constrangimento sofridos pelo caminhoneiro por ter deixado de receber. “Teve de atrasar contas, sendo impedido de ter acesso ao caminhão”, argumenta.

A ação integralmente acatada pela Justiça foi a do caminhoneiro autônomo Cristiano Knabber. As empresas terão de lhe pagar R$ 1.971,21 por dias parados e R$ 6.913,63 por dano moral.

Por meio de nota, a Ultracargo informa que “está ciente das decisões e apresentará os recursos competentes”.

Fonte: A Tribuna