Com a internet, podemos acessar milhares de informações e notícias. Os dispositivos eletrônicos estão cada dia mais modernos e nos permitem navegar e encontrar as mais variadas formas de conteúdo, inclusive com temática pornográfica.

Porém é preciso ter cuidado e escolher o momento adequado para acessar esse tipo de material, pois ver pornografia durante o expediente pode resultar em demissão por justa causa.

A tipificação legal que permite que a empresa dispense o trabalhador nessa circunstância é a incontinência de conduta, que diz respeito a situações diretamente relacionadas à sexualidade, como atos de assédio sexual, atentado ao pudor e acessar conteúdos pornográficos durante o serviço.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que a demissão por justa causa é a punição mais grave que pode ser dada ao funcionário. Por isso, ela só pode ser aplicada em casos previstos em lei.

“No art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podemos encontrar a maioria das faltas que devem ser punidas com a justa causa. No caso da incontinência de conduta, sua descrição pode ser conferida no item b do art. 482 da CLT”, orienta.

O presidente ainda ressalta que é preciso ter cuidado durante o expediente e evitar distrações. O empregado deve estar sempre focado em suas atividades diárias, pois essa conduta pode custar caro.

Nesse caso, como a Justiça brasileira já tem entendimento sobre o assunto, o risco de perder o emprego, caso seja flagrado vendo material impróprio, é grande.

Fonte: Sindeesmat